MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT recorre ao TJ para aumentar pena aplicada a réus em Rondonópolis

Após aplicar golpe no Município de Rondonópolis com a venda de respiradores falsos no valor de R$ 4,1 milhões, os réus Ramos de Farias e Silva Filho e Jesus de Oliveira Vieira de Souza foram condenados por estelionato e lavagem de capitais. A Justiça julgou parcialmente procedente a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e aplicou uma pena de oito anos ao réu Ramos de Farias e Silva Filho e de dois anos e 11 meses ao réu Jesus de Oliveira Vieira de Souza, que aderiu à conduta criminosa como “laranja”. O MPMT recorreu da sentença para majorar a pena aplicada.
Ambos também foram condenados ao pagamento das custas processuais. O réu Ramos de Farias e Silva Filho encontra-se preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade. O outro, Jesus de Oliveira Vieira de Souza, está foragido da Justiça. A sentença foi proferida pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, em 11 de dezembro de 2020.
Consta nos autos, que Ramos de Farias e Silva Filho é proprietário da “Life Med Comércio de Produtos Hospitalares”, empresa de fachada aberta em setembro de 2019 no estado do Tocantins, que sequer possui sede física. Contratada pelo Município de Rondonópolis em abril do ano passado, por dispensa de licitação, a empresa deveria ter fornecido 22 aparelhos pulmonares para enfrentamento da Covid-19, e acabou entregando monitores cardíacos falsificados.
“No desenrolar dos fatos, restou confirmado que o acusado Ramos fez uso de uma outra empresa de sua propriedade, para adquirir 22 monitores cardíacos de fabricação da empresa “Olidef CZ Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda” , produtos estes de valor muito inferior, cujos equipamentos foram falsificados para dar forma aparente de ventiladores pulmonares e, posteriormente, repassados para a Prefeitura Municipal de Rondonópolis pelo valor exorbitante de R$ 4.136.000,00 (quatro milhões e cento e trinta e seis mil reais)”, ressaltou o Ministério Público na ação penal.
Conforme consta na sentença, do montante repassado pelo Município como forma de pagamento pelos equipamentos, R$ 3,2 milhões foram bloqueados. O prejuízo suportado gira em torno de R$ 1,2 milhão.
Foto Capa: Rogério Santana RJ

MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Medidas restritivas são ampliadas para combate à Covid-19

Para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Primavera do Leste decretou novas medidas restritivas nesta sexta-feira (26) que começam a vigorar a partir de segunda-feira (01). A definição das novas medidas partiu da Comissão de Combate a Covid-19 do município, da qual o Ministério Público do Estado de Mato Grosso faz parte.
Entre as novas regras, que valerão por pelo menos 15 dias, estão restrições de horários, redução de atividades comerciais, suspenção de eventos públicos ou privados (incluindo reuniões presenciais, em templos religiosos, corporativos ou sociais, com qualquer número de participantes), das aulas de cursos regulares e livres, e intensificação de ações para reduzir a circulação de pessoas.
Ainda pelo decreto nº 2.025, as lanchonetes, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, restaurantes e pizzarias deverão encerrar o atendimento ao público até às 22h, com capacidade de atendimento limitado a 50% e respeitando as normas de biossegurança. Após esse horário poderão seguir na modalidade delivery quando o alvará de funcionamento assim permitir.
A fiscalização ficará por conta da Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Prefeitura Municipal, pelos agentes de fiscalização da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte. Ficam ainda proibidas quaisquer atividades coletivas, bem como s ocorrência de aglomerações em espaços e vias públicas, praças, quadras esportivas, arenas, academias de musculação e congêneres. E das 23h às 05h fica instituído toque de recolher em todo o município.
A Comissão de Combate a Covid-19 do município é formada por lideranças de diferentes setores, como Vigilância Epidemiológica, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Comercial e Empresarial de Primavera (ACIPLE), Câmara Municipal, Ministério Público do Estado, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal entre outras.
Veja o Decreto
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