POLÍTICA MT
Lei prevê punição para quem criar ou propagar notícias falsas sobre a pandemia

Com tantos desafios e inseguranças que envolvem a pandemia causada pelo novo Coronavírus, o mundo ainda enfrenta a propagação de notícias falsas sobre o enfrentamento da doença, as chamadas “Fake News”. Considerando que essa propagação de notícias falsas na saúde ganhou ainda mais amplitude com a pandemia da Covid-19, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a Lei nº 11.128/20, que estabelece multa para quem divulgar, por meio eletrônico, notícias falsas (fake news) sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado de Mato Grosso.
Em vigor desde maio de 2020, a iniciativa é do deputado Valdir Barranco (PT) e visa evitar que a desinformação comprometa as políticas e ações de combate à doença. A normativa prevê ainda que o valor arrecadado com as punições seja revertido para o apoio do tratamento de epidemias em Mato Grosso. Barranco defende a importância da legislação “para coibir pessoas que, muitas vezes sob anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, danos morais, patrimoniais e até mesmo a morte em casos mais graves”, esclarece.
A propositura da lei, segundo ele, segue uma preocupação mundial em criar normas para regulamentar e combater tal prática, com monitoramento de notícias falsas e desativação das contas e perfis digitais o mais rápido possível. A principal dificuldade destacada nos debates referentes à legislação sobre o assunto é quanto à definição do que seriam fake news e sobre a imputação dos responsáveis pela criação e propagação dos conteúdos. O desafio é criar uma regulação que não restrinja a liberdade de expressão.
É importante lembrar que, desde o início da pandemia, a Polícia Civil, por meio da Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia (Gecat) de Mato Grosso, tem atuado para combater e reprimir ‘fake news’, assim como comportamentos que, porventura, desobedeçam às determinações sanitárias e de saúde, determinadas pelas autoridades, para se evitar complicações nas ações e nas políticas de prevenção e tratamento, bem como o risco de gerar pânico social.
Denúncias sobre “fake news” (áudio ou vídeo) podem ser feitas pelo telefone (65) 99973-4429 ou enviando mensagem eletrônica no e-mail: http://[email protected]
Pandemia de Fake News: como se defender
O principal motivo pelo qual as fake news são tão compartilhadas é o fato de que elas passam por uma espécie de disfarce, induzindo quem as lê a crer que se trata de algo real. Apesar de isso dificultar a tarefa de identificar quais são os conteúdos verdadeiros e quais são os falsos, existem algumas evidências que ajudam na tarefa.
Alguns detalhes ajudam a avaliar a veracidade do conteúdo. O mais importante é sempre buscar informações em fonte oficiais, mas outros cuidados também importantes devem ser observados, como: falta de referência a datas concretas, com uso de palavras vagas como ‘hoje’ ou ‘ontem’. Além disso, notícias falsas não costumam fazer referência a datas concretas, usando palavras. Outro detalhe são os recursos chamativos, como emojis e caixa alta, dificilmente utilizados em textos jornalísticos sérios. O mesmo se aplica a pedidos de máxima difusão: sempre que um conteúdo pedir que o usuário o compartilhe com o máximo de pessoas possível, é preciso suspeitar.
Pandemia e as legislações sobre fake news
De acordo com o levantamento realizado pelo Instituto Liberdade Digital, no primeiro semestre de 2020, em virtude da pandemia, ao menos 21 estados apresentaram leis que estabelecem punição para quem publica fake news. Dentro desse período, além de Mato Grosso, os estados do Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Roraima aprovaram leis para multar quem divulga notícias falsas na web.
Os valores dessas multas variam de R$ 200 a R$ 25 mil, em caso de pessoas físicas, e podem chegar a até R$ 50 mil quando empresas são responsabilizadas.
Em âmbito federal, o assunto tramita também no Senado, mas, devido à complexidade do tema, ainda deve demorar para virar lei. O texto traz regras sobre como as redes sociais devem agir nos casos de publicações de notícias falsas e prevê medidas a serem adotadas por empresas com mais de 2 milhões de usuários.

POLÍTICA MT
Empresas que descumprirem medidas de enfrentamento à pandemia poderão ser cassadas em MT

O Projeto de lei nº 146/2021 estabelece cassação da inscrição estadual de empresas que descumprirem as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso. O empresário deve continuar exigindo o uso de máscara de proteção individual dentro do estabelecimento comercial e evitar aglomerações.
Para o deputado estadual Dr. Gimenez (PV), o Brasil vive um momento delicado com mais de 1,5 mil mortes em 24 horas, na última semana de fevereiro, atingiu a marca de 250 mil mortes. Em Mato Grosso, a situação também é alarmante, com cerca de 5 mil mortes, uma média diária de 40, e a taxa de ocupação de 70% das UTIs adulto.
“É importantíssimo que todos colaborem, não é um momento de relaxar as regras de proteção. Nossa proposta é fazer um esforço conjunto entre estado e municípios para intensificar a fiscalização e o cumprimento das medidas em todas as atividades. Temos que valorizar a economia e também as vidas, para que não sejamos surpreendidos com um novo fechamento do comércio”.
O dispositivo considera ato lesivo ao enfrentamento da emergência de saúde pública toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate da pandemia, o que compreende fiscalizar a utilização da máscara, do distanciamento entre as pessoas e a não aglomeração.
Além disso, as empresas precisam disponibilizar álcool gel 70% para uso próprio dos funcionários e dos consumidores em todas unidades comerciais; auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora do estabelecimento, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; e cumprir rigorosamente o comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde.
“Só teremos a dispensa no uso da máscara para crianças com menos de 3 anos de idade, bem como no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, conforme declaração médica que poderá ser obtida e apresentada por meio digital”.
O parlamentar acrescenta que diversos municípios voltaram a estar na lista de alerta máximo para a proliferação doença e retomaram o toque de recolher no período noturno. “Infelizmente temos acompanhado muitos estabelecimentos insistindo em desrespeitar as determinações do poder público, causando aglomerações e certamente colaborando com a disseminação desta nefasta doença que nos aflige”.
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