JURÍDICO
Justiça concede liberdade à adolescente que matou amiga com tiro no rosto
Terceira Câmara Criminal concedeu liberdade à atiradora que matou Isabele Ramos Guimarães na tarde desta quarta-feira

Por AMANDA DIVINA – Hipernotícias
A Terceira Câmara Criminal concedeu liberdade a assassina de Isabele Ramos Guimarães na tarde desta quarta-feira (8). Em uma votação, o crime foi classificado como homicídio culposo e não doloso.
A votação resultou em 3×2 para homicídio culposo. Ela deverá deixar o Complexo Lar Menina Moça ainda nesta quarta-feira.
Ela estava internada na unidade desde o dia 19 de janeiro de 2021.
ENTENDA O CASO
A responsável pelo tiro que matou Isabele foi internada no dia 19 de janeiro de 2021, após decisão da juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Cuiabá, Cristiane Padim da Silva.
Em julho de 2020, a atiradora havia recebido seu namorado, que levou a arma do crime, e Isabele. Ela atirou na amiga depois que o namorado deixou a residência, localizada no condomínio de luxo Alphaville.
O adolescente, à época com 16 anos, teria deixado a arma na casa da namorada por medo de ser pego em uma blitz. Ele, assim como a menor que matou a amiga, era praticante de tiro esportivo.
A defesa da atiradora sustenta a tese de que o tiro foi acidental e que a arma teria escorregado da mão da adolescente. Na decisão que determinou a internação dela, no entanto, a juíza Cristiane Padim da Silva disse que a adolescente agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

CIDADES
Castanheira é condenada a regularizar destinação de lixo
O município foi intimado pelo Poder Judiciário a apresentar a defesa, mas manteve-se inerte e, portanto, foi julgado à revelia

Clênia Goreth/MPMT
O Município de Castanheira, distante 776 Km de Cuiabá, foi condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso a elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Também está proibido de destinar resíduos sólidos ou rejeitos em aterro não licenciado pelo órgão ambiental, como o que vem sendo utilizado atualmente pelo município, ou queimá-los a céu aberto e em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para esta finalidade.
Na sentença, a juíza Daiane Marilyn Vaz determina ainda a adoção das providências necessárias para impedir o acesso de pessoas e animais ao aterro irregular. Estabelece também a obrigatoriedade de recuperação do local mediante elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Caso não seja apresentado o PRAD ou sendo impossível a regeneração da vegetação degradada, o município terá que indenizar o dano causado na área.
Segundo o Ministério Público, relatório técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente demonstra que a área utilizada para o descarte do lixo da municipalidade é a mesma dos anos anteriores, limítrofe a propriedades particulares. Além disso, o sistema de acondicionamento utilizado é de valas e cobertura com material de escavação, a céu aberto.
Acrescenta que a parte do fundo do aterro irregular é utilizada para despejo de limpa fossa sem nenhum critério ou projeto de tratamento de efluentes. No perímetro do aterro também não foram identificados plantio de árvores, placas com informações, advertências ou controle de acesso, circunstância que demonstra o descumprimento de acordo anterior firmado com o Ministério Público que visava a implementação de algumas medidas paliativas.
O município foi intimado pelo Poder Judiciário a apresentar a defesa, mas manteve-se inerte e, portanto, foi julgado à revelia. A sentença é passível de recurso.
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