MATO GROSSO
Governo lança edital para fomentar pesquisa em micro e pequenas empresas de MT

O governador Mauro Mendes assinou nesta segunda-feira (22.02) o edital de lançamento do programa Tecnova II-MT, em parceria com o Governo Federal, com investimentos de R$ 4,2 milhões para fomento à pesquisa por micro e pequenas empresas.
O programa será coordenado pela Fundação de Amparo à Pesquisa de Mato Grosso (Fapemat) e tem o objetivo de possibilitar que as micro e pequenas empresas desenvolvam produtos ou processos inovadores com temas voltados ao agronegócio, tecnologia da informação e comunicação (TIC), metalomecânica, reaproveitamento, química, construção civil, bioeconomia, energia.
“Queremos que as micro e pequenas empresas possam se qualificar e entrar nesse ambiente de inovação, buscando novas alternativas para velhos problemas. Pois é a partir da inovação que é possível fazer uma transformação na realidade dessas empresas no Estado de Mato Grosso”, afirmou o governador.
As propostas serão objeto de seleção pública e cada empresa selecionada poderá receber valores com limite de R$ 100 mil a R$ 200 mil, com contrapartida de 5% do valor da proposta.
O presidente da Fapemat, Marcos de Sá, acredita que esta é uma estratégia para micro e pequenas empresas se reinventarem.
“O fomento à inovação é uma das principais ações da Fapemat e, por isso, apostamos neste programa que irá introduzir novos produtos e processos no mercado ou agregará melhorias nos já existentes em tempos de pandemia. Assim, haverá geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia”, finalizou ele.

MATO GROSSO
Governo envia para a Assembleia projeto que prevê multa a empresas e cidadãos que desrespeitaram restrições

O Governo de Mato Grosso encaminhou projeto de lei que prevê multa para as pessoas e empresas que desrespeitarem as novas medidas restritivas contra o avanço da covid-19.
A proposição foi enviada nesta segunda-feira (01.03) para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, com o objetivo de “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.
De acordo com o projeto, a multa para as pessoas físicas que descumprirem as normas será de R$ 500. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10 mil.
As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:
1 – Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
2 – Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
3 – Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
4 – Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
5 – Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
6 – Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
7 – Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
As multas
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Confira as novas medidas restritivas que passam a valer a partir de quarta-feira (03.03):
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
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