MATO GROSSO
Fiscalização integrada apura atuação ilegal de profissional em clínica de beleza na Capital

A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) da Polícia Civil, Vigilância Sanitária de Cuiabá e Conselhos Regionais de Medicina e de Biomedicina realizaram uma ação integrada para apurar denúncia de prática de exercício ilegal da medicina e da biomedicina e de falsidade ideológica em uma clínica de beleza na Capital.
A fiscalização foi realizada na manhã desta quarta-feira (20.01), em um SPA localizado no bairro Jardim Imperial, em Cuiabá. O alvo da operação é uma mulher de 25 anos, que supostamente vinha exercendo ilegalmente as profissões de médica e de biomédica.
Conforme investigação da Decon, a suspeita se apresentava como doutora e usava a abreviação Drª antes do seu nome. Ela também divulgava em uma rede social o número de registro de outra pessoa no Conselho Regional de Biomedicina como sendo seu.
Segundo apuração realizada pelos policiais civis, a investigada publicava que era bacharel no curso de biomedicina, formada por uma faculdade particular de Várzea Grande, e com especialização em estética invasiva e habilitação, que permite realizar procedimentos como lipoaspiração de papada, botox, harmonização facial e outros, por outra instituição de ensino.
No entanto, em contato com as duas unidades educadoras, ambas informaram à Polícia Civil que a suspeita não possui registros de formação nos referidos cursos.
A Decon também teve acesso a vídeos em que a mulher aparece realizando procedimentos invasivos, entre eles a aplicação de anestesia local, cauterização de manchas de pele, preenchimento labial, aplicação de botox, escleroterapia de vasos e até pequenas cirurgias com a remoção de pele, procedimentos que só devem ser feitos por profissional formado na área da saúde, com especialização em clínicas médicas ou hospitais, além de necessitar de alvará sanitário e suporte para socorro ao paciente em caso de complicações.
Durante a fiscalização, a equipe da Vigilância Sanitária notificou os responsáveis pelo SPA para que sejam alterados os alvarás de localização, funcionamento e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES), para inclusão de outras atividades referentes a salão de cabeleireiro, manicure e pedicure e, de forma secundária, atividades de estética.
No local também foram apreendidas agulhas e dezenas de frascos de produtos e de medicamentos que estavam sendo utilizados pela suspeita nos atendimentos. Alguns dos medicamentos apreendidos só podem ser comprados por médicos ou biomédicos.
À Polícia Civil, os proprietários alegaram que não sabiam que a funcionária não era biomédica e nem esteticista e que ela havia entregado cópia de diplomas, da carteira funcional do Conselho de Biomedicina e de outros documentos. Contudo, até o início da tarde desta quarta-feira (20), os donos da clínica não haviam enviado as cópias dos documentos à delegacia especializada.
Conforme o delegado da Decon, Rogério Ferreira, as investigações continuam e todos os envolvidos já foram intimados para serem ouvidos e prestarem esclarecimentos.
Os consumidores que foram atendidos pela suspeita, acreditando que a profissional fosse doutora, poderão procurar a Decon para denunciar a mulher e ajudar no esclarecimento dos fatos.
“A Delegacia do Consumidor alerta para o risco à vida, à saúde e à integridade física do consumidor, em realizar procedimentos invasivos, como botox e harmonização facial, com pessoa que não é formada na área da saúde ou que não possui a especialização necessária para esse tipo de atendimento, ou ainda em locais que não possuem o alvará da vigilância sanitária e o suporte necessário para prestar socorro em caso de necessidade”, completou o delegado Rogério Ferreira.

MATO GROSSO
Governo envia para a Assembleia projeto que prevê multa a empresas e cidadãos que desrespeitaram restrições

O Governo de Mato Grosso encaminhou projeto de lei que prevê multa para as pessoas e empresas que desrespeitarem as novas medidas restritivas contra o avanço da covid-19.
A proposição foi enviada nesta segunda-feira (01.03) para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, com o objetivo de “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.
De acordo com o projeto, a multa para as pessoas físicas que descumprirem as normas será de R$ 500. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10 mil.
As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:
1 – Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
2 – Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
3 – Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
4 – Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
5 – Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
6 – Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
7 – Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
As multas
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Confira as novas medidas restritivas que passam a valer a partir de quarta-feira (03.03):
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
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