POLÍTICA MT
Faissal tenta barrar aumento de 14% nas contas de energia

Foto: Carol Coutinho / Assessoria de Gabinete
O deputado estadual Faissal Calil (PV) foi até a sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em Brasília, protocolar um ofício, nesta quinta feira (25), para tentar sensibilizar a diretoria colegiada da entidade a não conceder o reajuste previsto para abril nas contas de energia no estado. Segundo estudos feitos por especialistas, o aumento previsto será na faixa de 14%, índice que preocupa o parlamentar, que justifica a não necessidade de mudança na tarifa neste momento.
Faissal apontou que a Energisa, concessionária que opera a distribuição de energia elétrica em Mato Grosso, teve um lucro de R$ 921,7 milhões, anunciado no terceiro trimestre de 2020. O deputado lembrou ainda que o estado é um dos que mais produz energia no país e tem apenas 1,4 milhão de unidades consumidoras.
“Nossa tarifa é uma das mais caras do Brasil, o que afeta diretamente o bolso e a mesa dos nossos cidadãos. Milhares de consumidores deixam de adquirir medicamentos, alimentos e outros itens básicos de necessidade para poder pagar as altas contas de energia elétrica cobradas em Mato Grosso. Por outro lado, a Energisa teve lucro recorde no ano passado, em detrimento de gente que passa fome ou não compra um remédio pra pagar as contas em dia e não ter a luz cortada”, afirmou Faissal.
Para o deputado, o aumento é prejudicial não só aos consumidores residenciais, mas também em relação às empresas, que para poderem pagar as altas contas de energia elétrica deixam de investir em expansão e até mesmo na contratação de novos funcionários, criando um gargalo no desenvolvimento de seus negócios e, consequentemente, no crescimento do estado como um todo.
“Embora esteja previsto em contrato, é extremamente necessário que a Aneel se empenhe para minimizar estes possíveis aumentos para os consumidores de Mato Grosso. Entendemos ser necessário este alerta junto a diretoria colegiada da agência, principalmente neste momento tão crítico que estamos vivendo, com o enfrentamento a uma Pandemia gravíssima que tem impactado severamente em nossa saúde e nossa economia, com aumento no desemprego de uma forma geral”, explicou.
Faissal lembrou ainda que Mato Grosso é autossuficiente em geração de energia elétrica, com um total de 215 empreendimentos em operação atualmente, com capacidade de geração de pouco mais de 3 milhões kW de potência. Nos próximos anos esse total será acrescido de cerca de 800 mil kW, proveniente de outras oito usinas que estão em construção, além de outras 22 que serão iniciadas em breve.
“Entendemos que, por conta disso, os consumidores de Mato Grosso não devem ser submetidos ao pagamento relativo, por exemplo, às bandeiras tarifárias. Outro ponto chave que deve ser feito é o incentivo a produção de energia de matrizes limpas, como a eólica e a solar. Além disso, é importante diminuir a contratação de energia elétrica de fontes como usinas térmicas, que tem um custo maior”, concluiu.

POLÍTICA MT
Emenda de Thiago Silva garante vacinação dos profissionais da educação

Thiago na plenária da AL
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
O deputado estadual Thiago Silva (MDB) apresentou emenda substitutiva ao projeto de lei 21/2021 que trata da educação como essencial e garantiu a imunização dos profissionais da rede pública e medidas de biossegurança para a comunidade escolar. O projeto foi aprovado na tarde desta quarta-feira (14) no parlamento estadual.
Com a emenda do parlamentar, somente fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação quando comprovada a imunização de todos os Profissionais da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso.
De acordo com o projeto aprovado, ficam reconhecidas as atividades educacionais, nas modalidades presenciais, à distância e híbridas, nas esferas municipais, estaduais e federal, relacionadas à educação básica, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior como essenciais no período que perdurar a pandemia da COVID-19.
“Essa é uma importante conquista para a educação estadual, pois quando pedimos a vista do projeto foi para garantir todas as medidas de biossegurança para as escolas e também a vacinação obrigatória aos profissionais da educação de Mato Grosso. Vamos cobrar celeridade na sanção da lei por parte do Estado para que possamos vacinar logo nossos profissionais. Uma grande conquista para os profissionais da educação!”, disse o deputado Thiago Silva.
Também fica garantido o funcionamento dos setores referentes à atividade aqui reconhecidas com capacidade mínima de 30%, ocorrendo o retorno gradual das atividades presenciais. Assegura-se o direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade Educação à Distância na educação básica. Estado e os municípios deverão observar as classificações de risco expedidas pelo Poder Executivo, aumentando, gradativamente a quantidade de alunos em sala de acordo com a redução da classificação de risco de cada cidade.
Segundo o projeto, as escolas de Mato Grosso devem observar as seguintes medidas de biossegurança:
I. Utilização de máscara em todo o ambiente escolar por alunos, colaboradores e qualquer pessoa que adentrar na unidade;
II. Distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as carteiras/mesas das salas de aula;
III. Escalonamento do horário de intervalo entre as turmas para evitar aglomerações;
IV. Realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira/cadeira;
V. Disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes da escola (salas, pátio, banheiros);
VI. Suspensão das atividades físicas coletivas;
VII. Medição da temperatura dos alunos diariamente na entrada da unidade escolar;
VIII. As Janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo;
IX. Higienização periódica e diária de banheiros, portas, maçanetas e corrimões da unidade escolar;
X. Escalonamento do horário de início e término das aulas para saída dos alunos sem aglomeração;
XI. Fixação de cartazes na escola indicando o fluxo de passagem dos alunos nas laterais dos corredores;
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