POLÍTICA MT
Empresas que descumprirem medidas de enfrentamento à pandemia poderão ser cassadas em MT

O Projeto de lei nº 146/2021 estabelece cassação da inscrição estadual de empresas que descumprirem as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso. O empresário deve continuar exigindo o uso de máscara de proteção individual dentro do estabelecimento comercial e evitar aglomerações.
Para o deputado estadual Dr. Gimenez (PV), o Brasil vive um momento delicado com mais de 1,5 mil mortes em 24 horas, na última semana de fevereiro, atingiu a marca de 250 mil mortes. Em Mato Grosso, a situação também é alarmante, com cerca de 5 mil mortes, uma média diária de 40, e a taxa de ocupação de 70% das UTIs adulto.
“É importantíssimo que todos colaborem, não é um momento de relaxar as regras de proteção. Nossa proposta é fazer um esforço conjunto entre estado e municípios para intensificar a fiscalização e o cumprimento das medidas em todas as atividades. Temos que valorizar a economia e também as vidas, para que não sejamos surpreendidos com um novo fechamento do comércio”.
O dispositivo considera ato lesivo ao enfrentamento da emergência de saúde pública toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate da pandemia, o que compreende fiscalizar a utilização da máscara, do distanciamento entre as pessoas e a não aglomeração.
Além disso, as empresas precisam disponibilizar álcool gel 70% para uso próprio dos funcionários e dos consumidores em todas unidades comerciais; auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora do estabelecimento, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; e cumprir rigorosamente o comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde.
“Só teremos a dispensa no uso da máscara para crianças com menos de 3 anos de idade, bem como no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, conforme declaração médica que poderá ser obtida e apresentada por meio digital”.
O parlamentar acrescenta que diversos municípios voltaram a estar na lista de alerta máximo para a proliferação doença e retomaram o toque de recolher no período noturno. “Infelizmente temos acompanhado muitos estabelecimentos insistindo em desrespeitar as determinações do poder público, causando aglomerações e certamente colaborando com a disseminação desta nefasta doença que nos aflige”.

POLÍTICA MT
Emenda de Thiago Silva garante vacinação dos profissionais da educação

Thiago na plenária da AL
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
O deputado estadual Thiago Silva (MDB) apresentou emenda substitutiva ao projeto de lei 21/2021 que trata da educação como essencial e garantiu a imunização dos profissionais da rede pública e medidas de biossegurança para a comunidade escolar. O projeto foi aprovado na tarde desta quarta-feira (14) no parlamento estadual.
Com a emenda do parlamentar, somente fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação quando comprovada a imunização de todos os Profissionais da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso.
De acordo com o projeto aprovado, ficam reconhecidas as atividades educacionais, nas modalidades presenciais, à distância e híbridas, nas esferas municipais, estaduais e federal, relacionadas à educação básica, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior como essenciais no período que perdurar a pandemia da COVID-19.
“Essa é uma importante conquista para a educação estadual, pois quando pedimos a vista do projeto foi para garantir todas as medidas de biossegurança para as escolas e também a vacinação obrigatória aos profissionais da educação de Mato Grosso. Vamos cobrar celeridade na sanção da lei por parte do Estado para que possamos vacinar logo nossos profissionais. Uma grande conquista para os profissionais da educação!”, disse o deputado Thiago Silva.
Também fica garantido o funcionamento dos setores referentes à atividade aqui reconhecidas com capacidade mínima de 30%, ocorrendo o retorno gradual das atividades presenciais. Assegura-se o direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade Educação à Distância na educação básica. Estado e os municípios deverão observar as classificações de risco expedidas pelo Poder Executivo, aumentando, gradativamente a quantidade de alunos em sala de acordo com a redução da classificação de risco de cada cidade.
Segundo o projeto, as escolas de Mato Grosso devem observar as seguintes medidas de biossegurança:
I. Utilização de máscara em todo o ambiente escolar por alunos, colaboradores e qualquer pessoa que adentrar na unidade;
II. Distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as carteiras/mesas das salas de aula;
III. Escalonamento do horário de intervalo entre as turmas para evitar aglomerações;
IV. Realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira/cadeira;
V. Disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes da escola (salas, pátio, banheiros);
VI. Suspensão das atividades físicas coletivas;
VII. Medição da temperatura dos alunos diariamente na entrada da unidade escolar;
VIII. As Janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo;
IX. Higienização periódica e diária de banheiros, portas, maçanetas e corrimões da unidade escolar;
X. Escalonamento do horário de início e término das aulas para saída dos alunos sem aglomeração;
XI. Fixação de cartazes na escola indicando o fluxo de passagem dos alunos nas laterais dos corredores;
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