MATO GROSSO
Deputados batem martelo e escolhem Max Russi para disputar presidência; Botelho será 1°secretário
Janaina Riva ficou com a segunda-secretaria e Dilmar Dal”Bosco como primeiro-vice presidente. Até o momento essa é a única chapa apresentada.

POR FELIPE LEONEL E RAFAEL DE SOUSA – REPÓRTERMT
O deputado estadual Max Russi (PSB) foi confirmado como candidato à presidência da Assembleia Legislativa, e Eduardo Botelho (DEM) como primeiro-secretário, pelos deputados que compõe a atual Mesa Diretora . A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (22) durante reunião na casa de Botelho, no Bosque da Saúde, em Cuiabá.
No encontro ficou definido que, a atual vice-presidente, Janaina Riva (MDB) ficará na segunda-secretaria e Dilmar Dal’Bosco (DEM), líder do Governo na Assembleia, como primeiro vice-presidente. O deputado Wilson Santos (PSDB) será o segundo-vice.
Os deputados Claudinei Lopes (PSL) será o terceiro secretário. A quarta secretária ainda não foi definida, pois a vaga seria do deputado Valdir Barranco (PT), mas ele está internado para tratar da covid e não poderia assinar a ata de formação da chapa.
A mudança repentina da composição da Mesa Diretora ocorre após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspender a eleição que reconduziu o deputado Eduardo Botelho à presidência da Assembleia Legislativa. A decisão atende pedido do partido Rede Sustentabilidade, ingressada no dia 17 de fevereiro.
O Sustetabilidade afirma que a Constituição Estadual está em desacordo com a Constituição Federal, que não permite que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam reconduzidos dentro da mesma legislatura.
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes deu prazo de até 48 horas para que seja marcada uma data para a nova eleição. Por isso, as inscrições de chapas concorrentes a de Max Russi devem ocorrer até às 17h desta terça-feira (23).
Até o momento somente o deputado Silvio Fávero (PSL) demonstrou interesse em concorrer ao cargo, porém, ainda não conseguiu montar chapa.

MATO GROSSO
Governo envia para a Assembleia projeto que prevê multa a empresas e cidadãos que desrespeitaram restrições

O Governo de Mato Grosso encaminhou projeto de lei que prevê multa para as pessoas e empresas que desrespeitarem as novas medidas restritivas contra o avanço da covid-19.
A proposição foi enviada nesta segunda-feira (01.03) para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, com o objetivo de “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.
De acordo com o projeto, a multa para as pessoas físicas que descumprirem as normas será de R$ 500. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10 mil.
As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:
1 – Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
2 – Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
3 – Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
4 – Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
5 – Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
6 – Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
7 – Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
As multas
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Confira as novas medidas restritivas que passam a valer a partir de quarta-feira (03.03):
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
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