MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Departamento Financeiro investe na modernização de processos

A organização e melhoramento dos processos foram o fio condutor do trabalho desenvolvido pelo Departamento Financeiro (Defin) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no ano de 2021. Visando assegurar a disponibilidade financeira e a agilidade nos pagamentos, o setor reduziu a impressão de documentos e investiu em novos fluxos na sua rotina.
Conforme a chefe do Defin, Ludmila Auxiliadora Silvente Audi Bernardino, entre as mudanças implementadas estão a extinção de documentos físicos recebidos para pagamento, suspensão da impressão de Notas de Ordem Bancária (NOBs), assinatura digital das remessas bancárias (que deixaram de ser impressas), envio via e-mail dos ofícios bancários e não impressão dos balancetes contábeis.
“A implantação do Gedoc Eletrônico aliada a outras medidas representou uma verdadeira transformação digital no Departamento, que, historicamente, executava muitas impressões. Além da economia de papel e outros recursos, tivemos ganhos com a otimização dos processos”, argumentou.
Ela conta que para dar agilidade e promover um controle mais efetivo do trabalho, foram implantados novos fluxos aos processos e as folhas de pagamento foram unificadas. Essas ações refletiram na agilidade dos pagamentos, bem como do retorno dos processos aos setores demandantes da instituição, como também na redução das remessas canceladas por inconsistência. Além disso, com o apoio dos gerentes do Defin está sendo feito o envio dos processos físicos ao arquivo central.
Outro fato importante, segundo ela, foi a proposta de um novo Sistema de Diária e Adiantamento (SisDia), o qual unificará os pedidos e prestação de contas de diária e adiantamento em um único sistema. “Com o início de uma nova gestão a partir de fevereiro, buscamos olhar para dentro do departamento e pensar quais procedimentos poderiam ser aprimorados. Assim, conseguimos melhorar a produtividade, reduzir e evitar custos, assim como erros operacionais, contribuindo efetivamente para um Ministério Público mais resolutivo. Por fim, para o ano de 2022 a palavra de ordem no Defin é modernização”, finalizou Ludmila Silvente.

MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a 38 anos por homicídio consumado e duas tentativas

O réu Jefferson Teruel de Assunção, 39 anos, foi condenado nesta quarta-feira (18), em Sorriso (município distante a 398,8 km de Cuiabá), a 38 anos de prisão por homicídio qualificado consumado praticado contra Sueli Furtuoso e mais duas tentativas de homicídio contra Anna Karolina Furtuoso Feliciano da Silva e Luciane Maria Kaefer. Os crimes ocorreram no dia 09 de março de 2013, nas imediações da Rodovia BR 163, às margens do rio Teles Pires.
Durante o julgamento, o Tribunal do Júri acolheu a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que os crimes foram cometidos com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, por motivo fútil em relação a duas vítimas e por motivo torpe em um dos casos.
Consta na denúncia do MPMT que os crimes aconteceram num sábado, durante um acampamento. Sem motivo aparente, o réu sacou o revólver e disparou contra as vítimas, atingindo Sueli Furtuoso, na cabeça; Ana Karolina, no braço esquerdo, e Luciane Kaefer, no rosto. Anna Karolina, que na época dos fatos tinha 12 anos, era filha de Sueli Furtuoso. As três eram amigas.
Com exceção de Sueli, que após ser atingida não conseguiu se locomover, as outras duas conseguiram se esconder na mata próxima ao local do crime. Segundo o MPMT, a vítima do homicídio consumado chegou a ser socorrida, mas não resistiu ao ferimento. Além do réu e das três vítimas, uma quinta pessoa, identificada como Rodrigo, estava no acampamento, mas no momento dos disparos havia saído do local para pegar gravetos para manter o fogo aceso.
Após efetuar os disparos, conforme a ação penal, o réu fugiu do local utilizando o veículo de Sueli Furtuoso. Segundo depoimentos das vítimas sobreviventes, o réu e a proprietária do carro utilizado na fuga eram namorados. A qualificadora de feminicídio não foi aplicada no caso concreto por ter sido instituída em 2015 após a ocorrência do crime.
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