MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Condenados integrantes de organização criminosa que gravaram homicídio

Dois integrantes de uma organização criminosa em Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) foram julgados e condenados na segunda-feira (18) pelo homicídio de Fábio Eugênio Lopes Francisco, ocorrido em 2016. O crime chocou a cidade porque os autores, três homens conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, além de matarem a vítima, filmaram e divulgaram via aplicativo de mensagens a execução.
Wellington Silva de Oliveira e Claudinei Jonas Pereira foram condenados em sessão do Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O processo foi desmembrado em relação ao réu Samuel Firmino Rodrigues.
A pena total foi fixada em 30 anos, um mês e 115 dias-multa para Wellington de Oliveira, e 31 anos, oito meses e 148 dias-multa para Claudinei Pereira. Os condenados, que já estão presos, cumprirão a pena inicialmente em regime fechado e sem direito a recorrer da sentença em liberdade. O valor do dia-multa ficou estabelecido em 1/3 do menor salário mínimo vigente à época dos fatos.
De acordo com a denúncia, Wellington Silva de Oliveira (“Lelé”), Claudinei Jonas Pereira (“Boca”) e Samuel Firmino Rodrigues (“Cheirinho”) mataram Fábio Eugênio Lopes Francisco na noite de 12 de agosto de 2016, no bairro Jardim Ipanema, em Rondonópolis, a mando da facção criminosa denominada Comando Vermelho.
Momentos antes do crime, os três se reuniram na casa da mãe de Samuel, no bairro Ana Carla, onde tomaram cerveja, cheiraram cocaína e tiraram fotos exibindo um revólver calibre 38 e uma pistola ponto 40. Posteriormente, os denunciados foram ao encontro da vítima em duas motocicletas, surpreendendo-a com disparos de arma de fogo. Os primeiros tiros acertaram as pernas de Fábio Eugênio, depois descarregaram a arma contra o rosto dele, a curta distância. A ação criminosa foi gravada em vídeo e divulgada pelos próprios agentes.
Foto: Wheverton Barros – Gcom

MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Ministério Público aciona Águas de Guarantã por crime ambiental

A Promotoria de Justiça da comarca de Guarantã do Norte (a 715km de Cuiabá) propôs ação civil pública ambiental com pedido de liminar contra a concessionária Águas de Guarantã Ltda, em razão da remessa direta de esgoto em um córrego na cidade. O Ministério Público requereu que as condutas violadoras ambientais constatadas sejam regularizadas no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária à empresa.
Requereu ainda a condenação da concessionária “na obrigação de fazer, consistente em providenciar e elaborar todas as medidas de prevenção e controle ambiental condicionantes para a operação da atividade atualmente existente e restaurar as condições primitivas das áreas eventualmente degradadas, tudo na conformidade com a recomendação técnica, após aprovação dos respectivos projetos junto ao órgão ambiental competente”.
Por último, requereu também a condenação na obrigação de indenizar pelo dano moral coletivo praticado, em valor não inferior a R$ 372.875,59, de modo a recuperar e preservar o meio ambiente, compensar ecologicamente os danos patrimoniais recuperáveis e irrecuperáveis, bem como os danos extrapatrimoniais. O montante deve ser depositado no Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente.
Conforme a ACP proposta pelos promotores de Justiça Leandro Túrmina e Carlos Frederico Regis de Campos, após o recebimento da denúncia de crime ambiental, foram realizadas vistorias in loco por diversos órgãos ligados ao meio ambiente.
Relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apontou que “o sistema de esgotamento sanitário de responsabilidade a empresa Águas de Guarantã Ltda, encontra-se implantado em desacordo com a legislação vigente e está sendo operado de forma inadequada”. Entre as onze irregularidades constatadas, a empresa não possuía licença para operação para o funcionamento do sistema de esgotamento sanitário, o que resultou em multa no valor de R$ 150 mil.
Já a fiscalização promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente constatou “efetivo derramamento de resíduos (esgoto) provenientes da empresa requerida no córrego”. Ao analisar esses relatórios, o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público verificou que, por não adotar as medidas necessárias, a empresa continuava poluindo o meio ambiente.
“Portanto, em razão dos fatos acima narrados e considerando o transcurso de longos anos sem a resolução da questão, mister o ajuizamento de Ação Civil Pública Ambiental, em face da empresa requerida, para a responsabilização civil da degradadora, nos termos da legislação aplicável, devido ao lançamento de resíduos (esgoto) ao meio ambiente em desacordo com determinação legal, causando poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, bem como por fazer funcionar estabelecimento de prestação de serviços potencialmente poluidores contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, argumentaram os promotores.
Foto: Prefeitura Municipal.
-
POLICIAL11 minutos atrás
Homem oferece máquina de solda furtada em aplicativo de venda e é detido por receptação
-
MATO GROSSO11 minutos atrás
Escola Plena aposta em gincana digital para motivar estudantes
-
MATO GROSSO12 minutos atrás
Mudanças na educação prisional visam melhorar gestão e parte pedagógica
-
ENTRETENIMENTO12 minutos atrás
André Marques sobre vida após bariátrica: “Luta diária, não é cura”
-
POLÍTICA MT51 minutos atrás
PL propõe local de apoio para trabalhador por aplicativos
-
POLÍTICA MT1 hora atrás
Indicação de Faissal cobra limpeza de corixos da região do Pantanal
-
ENTRETENIMENTO1 hora atrás
Ronan Souza proíbe a mãe de Pocah de ver a neta, diz jornal
-
ENTRETENIMENTO2 horas atrás
Filho de Maurício de Sousa conta que perdeu seguidores por post com o marido