MATO GROSSO
CGE orienta sobre prorrogação de prazos para execução e prestação de contas de convênios

As prorrogações de prazos para execução e prestação de contas de transferências voluntárias (convênios, termos de concessão de auxílio, termos de colaboração etc), em virtude da pandemia do coronavírus, valem somente para instrumentos de parceria vigentes até 9 de dezembro de 2020. A orientação foi emitida pela Controladoria Geral do Estado (CGE) em consulta formalizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) no canal “Pergunte à CGE“.
As ampliações de prazos foram estabelecidas no Decreto Estadual nº 751/2020, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09 de dezembro de 2020, o qual foi atualizado pelo Decreto nº 780/2021, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13.01). O novo decreto consigna as orientações emitidas pela CGE sobre o assunto.
“Ou seja, as parcerias que em 09/12/2020 não possuírem prazos de execução ou de prestação de contas vigentes, não estão alcançadas pelo Decreto nº 780/2021, não sendo possível prorrogar a vigência”, ressalta a CGE em resposta à consulta formulada.
A Controladoria observa que o referido Decreto deve ser interpretado em conjunto com as Instruções Normativas nº 01/2015, 01/2016 e 01/2017.
“Tais dispositivos determinam que a prorrogação somente deve ocorrer dentro da vigência do instrumento, sendo vedada a prorrogação com efeitos retroativos”, reitera a CGE, ao salientar que este tem sido o entendimento dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE) em recorrentes decisões.
Na orientação, a Controladoria explica que o Decreto Estadual prorrogou dois prazos distintos: 180 dias para execução e 90 dias para prestação de contas dos instrumentos de parceria vigentes em 09/12/2020.
Originalmente, as Instruções Normativas nº 01/2015, 01/2016 e 01/2017 estabelecem que, após o encerramento da vigência do instrumento de parceria, o convenente tem mais 30 dias para prestação de contas.
Dessa forma, “os instrumentos que possuírem prazo de execução vigente em 09/12/2020 terão acrescidos 180 dias ao prazo de vigência, contados a partir da vigência estabelecida no termo. E, ao final desses 180 dias, terão mais 30 dias para prestar contas”, observa a CGE.
Em relação à prestação de contas, os “instrumentos que já estiverem com o prazo de execução finalizado em 09/12/2020, mas que ainda estejam dentro do prazo de prestação de contas (até 30 dias após o encerramento da vigência do termo), terão acrescidos 90 dias ao prazo de prestação de contas”, explica a CGE.
Na orientação, a Controladoria adverte que o Decreto Estadual nº 780/2021 prorrogou apenas o prazo para prestação de contas final, e não o prazo para as prestações de contas parciais, as quais devem seguir os cronogramas regulares.
Além disso, a CGE pontua que o Decreto “não foi editado com a finalidade de retirar a inadimplência de qualquer parceiro omisso quanto à obrigação de prestar contas, uma vez que o referido normativo não possui força de trazer à validade instrumentos de parcerias já expirados”.
Confira AQUI o Decreto nº 780/2021, que alterou o Decreto nº 751/2020.

MATO GROSSO
COMBATE A COVID: 30 cidades decretam toque de recolher em MT

Prefeitura de Brasnorte (579 km a noroeste de Cuiabá) e de outras 27 cidades de Mato Grosso decretaram toque de recolher obrigatório por conta do aumento de casos da pandemia do novo coronavírus.
No município de Brasnorte, a Prefeitura determinou, por meio do decreto nº 10/2021, a restrição de circulação de pessoas das 21h às 05h. Contudo, serviços de delivery podem continuar funcionando até as 23h.
Comerciantes que forem flagrados com os estabelecimentos abertos após o horário máximo serão multados em R$ 1.100. Em caso de reincidência no descumprimento, o valor da multa será de R$ 2.200.
Além disso, a normativa também rege sobre a ocupação de estabelecimentos, determinando que bares, lanchonetes e congêneres devem ter, no máximo, 50% da capacidade de pessoas.
“A desobediência a qualquer norma regulamentadora de atividades comerciais instituídas para enfrentamento à pandemia, sujeitará o infrator à multa de R$ 3.000,00(três mil reais);XXVI- em caso de reincidência, sujeitará o infrator à multa de R$6.000,00 (seis mil reais) e cassação do alvará de funcionamento, sendo vedada a concessão de novo alvará antes de extinto o processo administrativo”, narra trecho do decreto.
Restrição geral
Em outros 29 municípios de Mato Grosso as prefeituras também decretaram toque de recolher, com a finalidade de restringir a circulação em uma tentativa de frear o espalhamento da covid-19. Confira a seguir a lista de cidades que adotaram a medida.
Prefeitura de Rosário Oeste
23h às 05h
Prefeitura de Nobres
23h às 05h
Prefeitura de Lambari D’Oeste / 22/01
12/2021
22h às 05h, exceto aos órgãos de segurança, vigias noturnos, delivery, farmácias e drogarias de plantão, profissionais na área da saúde e funcionários de empresa privada que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade.
Prefeitura de União do Sul / 22/01
1.299/2021
23h às 05h, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.
Prefeitura de Apiacás / 22/01
043/2021
22h às 05h até o dia 22/02, exceto quando necessário para aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Prefeitura de Campos de Júlio / 20/01
10/2021
23h às 04h, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade de urgência, bem como para retorno do trabalho à casa.
Prefeitura de Diamantino / 22/01
08/2021
22h às 05h, exceto em caráter excepcional e inadiável, mediante comprovação da necessidade ou urgência.
Prefeitura de Aripuanã / 22/01
4.062/2021
Prefeitura de Paranatinga / 21/01
1.894/2021
23h às 05h
Prefeitura de Colíder / 21/01
11/2021
23h às 05h.
Prefeitura de Cáceres / 20/01
110/2021
22h às 05h até dia 03 de fevereiro.
Prefeitura de Indiavaí / 19/01
02/2021
22h às 05h.
Prefeitura de Nova Bandeirantes / 19/01
072/2021
22h às 05h.
Prefeitura de Nova Marilândia / 18/01
001/2021
23h às 05h.
Prefeitura de Nova Ubiratã / 18/01
21/2021
22h às 05h, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência, tais como necessidade de atendimento médico ou deslocamento para inicio ou final de jornada de trabalho.
Prefeitura de Jangada / 18/01
005/2021
21h às 05h.
Prefeitura de Arenápolis / 18/01
003/2021
De domingo à quinta-feira das 23h às 06 e de sexta-feira ao sábado da 00h às 06h.
Prefeitura de Juara / 18 /01
1.596/2021
21h às 05
Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento / 15/01
1/2021
22h às 05h.
Prefeitura Mirassol D’Oeste / 14/01
3.901/2021
22h às 05h, até o dia 31 de janeiro.
Prefeitura de São José dos Quatro Marcos / 13/01
10/2021
22h às 05h.
Prefeitura de São José do Rio Claro / 13/01
002/2021
00h às 05h.
Prefeitura de Nova Olímpia / 13/01
006/2021
22h às 05h.
Prefeitura de Água Boa / 13/01
3.538/2021
23h30 às 05h.
Prefeitura de Nova Monte Verde / 12/01
25/2021
22h às 05h.
Prefeitura de Santa Cruz do Xingu / 11/01
15/2021
22h às 05h.
Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade / 11/01
06/2021
23h às 04h.
Prefeitura de Glória D’Oeste / 11/01
946/2021
22h às 05h.
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