MATO GROSSO
CGE atualiza Guia Simplificado de Proteção de Dados Pessoais

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência, atualizou o Guia Simplificado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018). A atualização leva em conta o recém-editado Decreto Estadual nº 806/2021, o qual traz, de forma detalhada, os procedimentos para o tratamento de informações pessoais no âmbito do Governo de Mato Grosso.
Elaborado no final de 2019 em formato eletrônico, o Guia Simplificado aborda os principais conceitos jurídicos da lei e suas formas de aplicação para auxiliar na adequação dos órgãos estaduais à normativa.
Uma das premissas da LGPD é que os dados pessoais só podem ser divulgados mediante autorização expressa dos titulares, como forma de garantir os direitos fundamentais de liberdade de expressão, intimidade, privacidade e livre iniciativa
No Governo de Mato Grosso, o pedido de acesso à informação pessoal deve ser formalizado pelo Serviço de Informação à Cidadão (SIC), disponível no Portal Transparência, no Portal do Estado e nos sites institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no seguinte link: https://ouvidoria.controladoria.mt.gov.br/falecidadao/servlet/cadastrardemanda?5.
Na solicitação, conforme o Decreto Estadual nº 806/2021, deve ser demonstrada a necessidade de acesso à determinada informação e para qual finalidade a informação será utilizada. Ao obter o acesso ao dado pessoal, o demandante somente poderá utilizar o conteúdo para os fins justificados no pedido.
Mas a proteção de dados pessoais não é absoluta. O assentimento do titular é dispensável quando a informação pessoal for requerida para fins de prevenção e diagnóstico médico da pessoa que estiver física ou legalmente incapaz e para utilização exclusiva a tratamento médico; realização de estatística e pesquisa científica de interesse público ou geral, prevista em lei, vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir; cumprimento de ordem judicial; defesa de direito humano; proteção do interesse público e geral preponderante.
“É preciso observar a sua função na sociedade e ser modulada com outros direitos fundamentais, aplicando-se o princípio da proporcionalidade nos casos concretos”, adverte o secretário-adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT, Vilson Nery.
Orientações
Além do Guia Simplificado, a CGE tem promovido capacitações sobre o tema. Em novembro de 2020, foi realizada live no Youtube, como parte do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz”, sobre as novas regras de proteção de dados pessoais. Nesta semana, um novo ciclo de orientações online está em andamento, com foco nas peculiaridades do Decreto Estadual nº 806/2021.
Acesse AQUI o Guia Simplificado sobre a LGPD.
Acesse AQUI as transmissões sobre proteção de dados pessoais.

MATO GROSSO
Governo envia para a Assembleia projeto que prevê multa a empresas e cidadãos que desrespeitaram restrições

O Governo de Mato Grosso encaminhou projeto de lei que prevê multa para as pessoas e empresas que desrespeitarem as novas medidas restritivas contra o avanço da covid-19.
A proposição foi enviada nesta segunda-feira (01.03) para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, com o objetivo de “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.
De acordo com o projeto, a multa para as pessoas físicas que descumprirem as normas será de R$ 500. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10 mil.
As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:
1 – Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
2 – Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
3 – Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
4 – Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
5 – Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
6 – Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
7 – Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
As multas
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Confira as novas medidas restritivas que passam a valer a partir de quarta-feira (03.03):
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
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