MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após ação do MPMT, show de dupla sertaneja é cancelado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231km de Cuiabá), ajuizou ação civil pública requerendo liminarmente o cancelamento do show de uma dupla sertaneja marcado para 23 de janeiro, na “Chácara Zanatta”. O evento já foi cancelado. Conforme o MPMT, a expectativa era de que aproximadamente mil pessoas comparecessem ao local, incluindo o público pagante, staff e organizadores.
Segundo o promotor de Justiça Adriano Roberto Alves, o município de Primavera do Leste já vivencia a segunda onda da pandemia de Covid-19, tendo 80% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados e um aumento significativo no número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus. “O risco imediato de contágio pelo coronavírus e multiplicação dos casos num evento como este é certo”, argumentou.
“É certo que, se realmente o show for realizado será um atentado à saúde de toda a sociedade de Primavera do Leste, pois os frequentadores se exporão ao contágio e não ficarão de quarentena depois para preservar seus familiares, amigos, colegas de trabalho, vizinhos da doença”, acrescentou o promotor, ressaltando que não adianta parte da sociedade se cercar de cuidados se a outra parte não liga para as consequências.
O MPMT requereu em caráter liminar que fosse proibida a realização das festas/shows, impedindo a entrada e permanência de pessoas no local até julgamento do pedido principal, sob pena de multa na ordem de R$100 mil em caso de descumprimento. No julgamento do mérito, pediu a confirmação da liminar e a condenação dos requeridos na obrigação de não fazer consistente em se abster de realizar o referido show e futuras atividades que ultrapassem o limite de 150 pessoas no local.

MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Ministério Público aciona Águas de Guarantã por crime ambiental

A Promotoria de Justiça da comarca de Guarantã do Norte (a 715km de Cuiabá) propôs ação civil pública ambiental com pedido de liminar contra a concessionária Águas de Guarantã Ltda, em razão da remessa direta de esgoto em um córrego na cidade. O Ministério Público requereu que as condutas violadoras ambientais constatadas sejam regularizadas no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária à empresa.
Requereu ainda a condenação da concessionária “na obrigação de fazer, consistente em providenciar e elaborar todas as medidas de prevenção e controle ambiental condicionantes para a operação da atividade atualmente existente e restaurar as condições primitivas das áreas eventualmente degradadas, tudo na conformidade com a recomendação técnica, após aprovação dos respectivos projetos junto ao órgão ambiental competente”.
Por último, requereu também a condenação na obrigação de indenizar pelo dano moral coletivo praticado, em valor não inferior a R$ 372.875,59, de modo a recuperar e preservar o meio ambiente, compensar ecologicamente os danos patrimoniais recuperáveis e irrecuperáveis, bem como os danos extrapatrimoniais. O montante deve ser depositado no Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente.
Conforme a ACP proposta pelos promotores de Justiça Leandro Túrmina e Carlos Frederico Regis de Campos, após o recebimento da denúncia de crime ambiental, foram realizadas vistorias in loco por diversos órgãos ligados ao meio ambiente.
Relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apontou que “o sistema de esgotamento sanitário de responsabilidade a empresa Águas de Guarantã Ltda, encontra-se implantado em desacordo com a legislação vigente e está sendo operado de forma inadequada”. Entre as onze irregularidades constatadas, a empresa não possuía licença para operação para o funcionamento do sistema de esgotamento sanitário, o que resultou em multa no valor de R$ 150 mil.
Já a fiscalização promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente constatou “efetivo derramamento de resíduos (esgoto) provenientes da empresa requerida no córrego”. Ao analisar esses relatórios, o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público verificou que, por não adotar as medidas necessárias, a empresa continuava poluindo o meio ambiente.
“Portanto, em razão dos fatos acima narrados e considerando o transcurso de longos anos sem a resolução da questão, mister o ajuizamento de Ação Civil Pública Ambiental, em face da empresa requerida, para a responsabilização civil da degradadora, nos termos da legislação aplicável, devido ao lançamento de resíduos (esgoto) ao meio ambiente em desacordo com determinação legal, causando poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, bem como por fazer funcionar estabelecimento de prestação de serviços potencialmente poluidores contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, argumentaram os promotores.
Foto: Prefeitura Municipal.
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