CIDADES
Acorizal segue com prefeito interino e Meraldo Sá tenta novo recurso no TRE-MT.

O ex-prefeito de Acorizal Meraldo Sá (PSD) tenta junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reverter a decisão que barrou seu registro de candidatura na eleição de 2020 no município. Meraldo foi eleito, mas não pôde ser empossado. Desde 1º de janeiro, a cidade é comandada pelo presidente da Câmara, Benna Lemes (DEM).
O caso ainda aguarda decisões no TRE-MT para que possa subir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde deve ser decidido se Meraldo assume ou se Acorizal terá nova eleição a prefeito.
A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura por considerar que Meraldo estava com direitos políticos suspensos por cinco anos em ação civil pública por improbidade administrativa. No recurso contra a decisão que barrou o registro, a defesa de Meraldo cita que a suposta lesão aos cofres públicos foi de R$ 500,00.
Os advogados relatam que a sentença da ação foi publicada em 27 de junho de 2013 e Meraldo fez apelação em 17 de julho do mesmo ano. Ele, porém, não recolheu as “custas” do processo, ou seja, não pagou a taxa no momento de propor o recurso, e por isso ele foi considerado “deserto”.
“Limitou-se a Corte de Justiça a declarar que, a partir de 15/07/2013, data da interposição de recurso deserto, não mais cabia recurso contra a sentença que suspendeu por 05 (cinco) anos, justamente em razão do vício da falta de preparo”, registrou a defesa.
Assim, os advogados argumentam que quando a candidatura foi registrada, o prazo de cinco anos da suspensão dos direitos políticos já havia se esgotado. “Daí reunir sim todas as condições de elegibilidade necessárias para participar da disputa eleitoral”.
Em 1ª instância, o juiz eleitoral Geraldo Fidelis entendeu que a inelegibilidade teria sido extinta em 2018, mas as coligações derrotadas em 2020 recorreram ao TRE-MT. Inicialmente, o juiz-membro Jackson Coutinho negou o recurso e manteve a candidatura de Meraldo. Em novo “agravo”, contudo, o Plenário do TRE-MT reverteu a decisão e barrou a candidatura.
A defesa cita que há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal para embasar decisão favorável à candidatura e à posse.
“É de todo relevante que os presentes aclaratórios sejam acolhidos para que, suprindo a omissão em que o acórdão incorreu, reconheça que não só a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mas também a do Supremo Tribunal Federal, entende serem os efeitos da decisão de admissibilidade ex tunc, de forma que, no caso dos autos, a sentença que suspendeu os direitos políticos do candidato transitou em julgado tão logo interposta a apelação deserta”, defendeu.
Fonte: RDNews

CIDADES
Homem foi preso com arma na comunidade de Cedral em Rosário Oeste
Suspeito de 45 anos foi detido com arma e munições após dizer para a polícia que iria caçar

Por Página 1
No último dia 29/06/2022, por volta das 16 horas, policiais da Patrulha Rural Georreferenciada do 7º BPM de Rosário Oeste faziam rondas pela comunidade do Cedral quando avistaram uma pessoa do sexo masculino transitando em uma motocicleta pela estrada principal daquela comunidade rural e ao perceber a aproximação da viatura de polícia demonstrou certo nervosismo.
O veículo foi parado pelos policias e durante a busca na mochila do condutor foi encontrado uma arma de fogo tipo espingarda calibre 32, 02 ( duas ) munições intactas e alguns pertences.
O homem disse aos militares que estaria indo caçar, mas ao ser indagado sobre o documento de registro da referida arma o mesmo respondeu que não possuía.
O Homem de 45 anos, identificado pelas iniciais B.T.A.C. foi detido e encaminhado para a Delegacia junto com a arma e as munições que foram apreendidas.
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