CIDADES
Acorizal segue com prefeito interino e Meraldo Sá tenta novo recurso no TRE-MT.

O ex-prefeito de Acorizal Meraldo Sá (PSD) tenta junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reverter a decisão que barrou seu registro de candidatura na eleição de 2020 no município. Meraldo foi eleito, mas não pôde ser empossado. Desde 1º de janeiro, a cidade é comandada pelo presidente da Câmara, Benna Lemes (DEM).
O caso ainda aguarda decisões no TRE-MT para que possa subir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde deve ser decidido se Meraldo assume ou se Acorizal terá nova eleição a prefeito.
A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura por considerar que Meraldo estava com direitos políticos suspensos por cinco anos em ação civil pública por improbidade administrativa. No recurso contra a decisão que barrou o registro, a defesa de Meraldo cita que a suposta lesão aos cofres públicos foi de R$ 500,00.
Os advogados relatam que a sentença da ação foi publicada em 27 de junho de 2013 e Meraldo fez apelação em 17 de julho do mesmo ano. Ele, porém, não recolheu as “custas” do processo, ou seja, não pagou a taxa no momento de propor o recurso, e por isso ele foi considerado “deserto”.
“Limitou-se a Corte de Justiça a declarar que, a partir de 15/07/2013, data da interposição de recurso deserto, não mais cabia recurso contra a sentença que suspendeu por 05 (cinco) anos, justamente em razão do vício da falta de preparo”, registrou a defesa.
Assim, os advogados argumentam que quando a candidatura foi registrada, o prazo de cinco anos da suspensão dos direitos políticos já havia se esgotado. “Daí reunir sim todas as condições de elegibilidade necessárias para participar da disputa eleitoral”.
Em 1ª instância, o juiz eleitoral Geraldo Fidelis entendeu que a inelegibilidade teria sido extinta em 2018, mas as coligações derrotadas em 2020 recorreram ao TRE-MT. Inicialmente, o juiz-membro Jackson Coutinho negou o recurso e manteve a candidatura de Meraldo. Em novo “agravo”, contudo, o Plenário do TRE-MT reverteu a decisão e barrou a candidatura.
A defesa cita que há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal para embasar decisão favorável à candidatura e à posse.
“É de todo relevante que os presentes aclaratórios sejam acolhidos para que, suprindo a omissão em que o acórdão incorreu, reconheça que não só a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mas também a do Supremo Tribunal Federal, entende serem os efeitos da decisão de admissibilidade ex tunc, de forma que, no caso dos autos, a sentença que suspendeu os direitos políticos do candidato transitou em julgado tão logo interposta a apelação deserta”, defendeu.
Fonte: RDNews

CIDADES
PMs de Rosário Oeste, Jangada e Acorizal abordam ônibus na rodoviária de Jangada e recuperaram arma de fogo e munições furtadas no ano passado.

Por volta da 00h30min deste sábado (10), as guarnições do 7º Batalhão da PM sediado em Rosário Oeste e dos Núcleos PM de Jangada e Acorizal realizaram a abordagem de orientações ao enfrentamento da Covid-19 em um ônibus com passageiros, que parou na Rodoviária de Jangada.
Durante as ações policiais, um indivíduo de 18 anos foi abordado no interior do veículo e localizado um pequeno saco plástico com uma porção de substância análoga à maconha em sua mochila e junto a ele acompanhava uma menor de 11 anos.
Foi percebido que próximo a eles havia uma mulher em companhia de um outro indivíduo que ficou muito nervosa e inquieta com essa abordagem, quando ao verificar sua bolsa foi encontrada uma arma de fogo tipo pistola, de marca Tuarus e calibre (.40) carregada (em condições de disparo) com 11 (onze) munições desse calibre, com a devida identificação, bem como, um cigarro de substância análoga maconha.
Ainda aos policiais essa mulher de 19 anos trouxe que estaria levando a arma e munições, para o município de Barra dos Bugres-MT e que pertencia ao menor de 16 anos que a acompanhava, o qual teria comprado de um desconhecido em Cuiabá.
Nessas circunstâncias foi constatado que os indivíduos de 18 e 16 anos são irmãos e familiar da criança de 11 anos e que possuem vínculos de relacionamento com a mulher de 19 anos e que os três estariam utilizando entorpecentes antes de embarcarem no ônibus na presença dessa criança na região de Cuiabá-MT.
Em diligências foi verificado que a arma de fogo e munições foram furtados da residência de um policial militar no bairro Santa Terezinha em Cuiabá-MT, durante o mês de novembro de 2020.
Diante dos fatos, a mulher informou aos militares, que é indígena da Aldeia Umutina em Barra dos Bugres, e por não haver mais informações sobre essa identificação, ela foi apresentada à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Rosário Oeste, para mais esclarecimentos junto do outro indivíduo de maioridade, do menor apreendido e da criança retratada como vítima e dos materiais vinculados, fins das demais providências.
Fonte: Assessoria do 7º BPM de Rosário Oeste
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